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Provimento 35/2004

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 09 de setembro de 2004, no processo administrativo nº
6734-0900/04-1,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, constantes do
Anexo III do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“CAÇAPAVA DO SUL

“Promotoria de Justiça
“1º Promotor de Justiça –1ª Vara Judicial;
“2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial”

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE de 18/10/2004.


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