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Provimento 56/2001

Dispõe sobre o horário de expediente do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente nos serviços do Ministério Público será, a
contar de 01 de março de 2002, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 26/12/2001.


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