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Provimento 04/2001

Dispõe sobre atribuições dos cargos de Promotores de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Termo de Cooperação nº 03/2001, firmado entre o Governo do
Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Segurança, e o
Ministério Público, em 22 de janeiro de 2001,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Na comarca de Porto Alegre, a matéria objeto do Termo de Cooperação
nº 03/2001, firmado em 22 de janeiro de 2001, referente a Termos
Circunstanciados e Comunicações de Ocorrências Policiais, será de atribuição do
1º, 2º e 3º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça dos Juizados
Especiais Criminais.

Parágrafo único – Nas Promotorias de Justiça Regionais da comarca de Porto
Alegre, a matéria de que trata o ¨caput¨ deste artigo, será de atribuição dos
Promotores de Justiça que atuam junto aos Juizados Especiais Criminais dos
Foros Regionais de acordo com o Anexo I do Provimento nº 12/2000.

ART. 2º - Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, a matéria referente
a Termos Circunstanciados e Comunicações de Ocorrências Policiais de que trata
este Provimento, será de atribuição dos Promotores de Justiça que atuam junto
aos Juizados Especiais Criminais de acordo com os Anexos II e III do Provimento
nº 12/2000.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 31/01/2001.


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