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Provimento 03/99 - REVOGADO

Altera o Provimento nº 30/98, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 27/2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O artigo 3º do Provimento nº 30/98, e seus parágrafos, passam a ter a
seguinte redação:

"Art. 3º - Havendo mais de um interessado, será considerada, para fins de
remoção voluntária, em primeiro lugar, a antigüidade na carreira; em segundo
lugar, a classe mais graduada; após, a antigüidade na classe e, persistindo o
empate, a classificação no concurso de ingresso.

"Parágrafo único - Persistindo o empate após o exame dos três primeiros
critérios do "caput" deste artigo e se os interessados forem oriundos de listas
de classificação diferentes e do mesmo concurso de ingresso, o desempate será
pela nota final obtida no concurso e, se mantendo o empate, preferirá o mais
idoso."

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1998.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.

Sérgio Gilberto Porto,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 27/01/1999.


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