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ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2015

Altera o Anexo III da Ordem de Serviço nº 06/2015, que estabelece diretrizes e instruções a respeito da classificação e do tratamento das informações com restrição de acesso.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Na terceira tabela constante do Anexo III da Ordem de Serviço nº 06/2015, onde estão dispostos os conceitos utilizados nas tabelas, na parte que se refere ao tipo de procedimento conforme a classificação das Tabelas Unificadas do MPRS, onde se lê: “NT – NOTÍCIA DE FATO”, leia-se: “NF – NOTÍCIA DE FATO”.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2015.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/12/2015.


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