Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2015 - REVOGADA PELO PROVIMENTO N. 102/2023-PGJ.

Altera a Ordem de Serviço nº 08/2015, que dispõe sobre obras e serviços de engenharia no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no PR.00565.00115/2015-9,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 9º da Ordem de Serviço nº 08/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .........
..........
Parágrafo único. A Comissão referida no inciso II será composta por um Presidente e seis servidores com formação na área de arquitetura ou engenharia.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 17/11/2015.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.