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ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2015

Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 02/2014 – ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que levou à edição da Ordem de Serviço nº 13/2014;

CONSIDERANDO os termos da aludida Resolução, a qual suspendeu o expediente forense e todos os prazos processuais, e a necessidade de manter tratamento igualitário entre o Ministério Público e o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 1103/2015-COMAG, tomada na sessão de 06 de outubro de 2015, que regulamenta, nos termos da Resolução nº 02/2014-OE, o plantão na suspensão do expediente no período natalino e de final de ano de 2015-2016, no âmbito do 1º grau,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016, inclusive.

Art. 2º O Atendimento aos casos urgentes novos ou em curso, no âmbito do primeiro e segundo graus, será realizado por meio do sistema de plantão.

Art. 3º Caberá à Corregedoria-Geral do Ministério Público regulamentar os serviços de plantão neste período.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/10/2015.


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