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ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2013

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 06 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014 e no dia 05 de março de 2014, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º No período de 06 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014, o horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça será o seguinte:
I - de segunda a quinta-feira: das 12h às 19h, de forma ininterrupta;
II - sexta-feira: das 8h às 15h, de forma ininterrupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.

§ 1º Nos dias referidos, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.

§ 2º Deverão ser mantidos, pelas chefias, plantões nos serviços considerados como essenciais.

Art. 1º-A Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, o horário de expediente poderá ser das 12h às 19h ou das 08h às 15h, a critério das chefias, observadas as instruções referidas no artigo anterior e parágrafos. (Artigo acrescentado pela Ordem de Serviço nº 19/2013)

Art. 2º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça poderão adotar o horário de funcionamento previsto no art. 1º, ficando a seu critério estabelecer regime de plantão.

Art. 3º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 1º, mantendo-se, neste caso, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Art. 3º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 1º e art. 1º-A, mantendo-se, quanto ao primeiro, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 19/2013)

§ 1º Adotado o horário previsto no art. 1º, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 1º Adotados os horários previstos no “caput”, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.(Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 19/2013)

§ 2º O regime de revezamento adotado deverá ser o adequado a garantir o pleno funcionamento da Promotoria de Justiça.

Art. 4º No dia 05 de março de 2014, quarta-feira, o horário de expediente no Ministério Público será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se nas Promotorias de Justiça regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

§ 1º No dia referido, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 18/11/2013.


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