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ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2013

Dispõe sobre a utilização das diversas modalidades de expedição de documentos disponibilizadas por meio de contrato específico firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de reiterar a racionalização do uso dos serviços fornecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, objeto de Contrato específico, atendendo simultaneamente aos critérios de eficiência e economicidade compartilhada com os usuários;

CONSIDERANDO que cada um dos serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT tem uma finalidade específica e um custo diferenciado;

CONSIDERANDO os Sistemas Corporativos que garantem rastreabilidade e envio de documentos,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A comunicação interna no Ministério Público deve ocorrer por meio de qualquer dos recursos tecnológicos disponibilizados, especialmente pelos SISTEMAS CORPORATIVOS que oferecem a garantia da rastreabilidade.

Parágrafo único. Os documentos pessoais internos, como comprovantes para pagamento de AUXÍLIO CRECHE/BABÁ, devem ser digitalizados e encaminhados pelo Sistema Corporativo disponibilizado, nunca em meio físico, salvo em caso de urgência devidamente justificada, devendo, para tanto, observar a modalidade correta de envio dentre as citadas no art. 2º.

Art. 2º As unidades do Ministério Público, quando da utilização dos serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, seja por meio da Unidade de Protocolo e Expedição da Procuradoria-Geral de Justiça ou do cartão de postagem vinculado ao contrato em vigor, preservadas a segurança e a urgência que exigir a situação concreta, devem optar sempre pela modalidade de expedição mais adequada e com menor custo, dentre as seguintes:

I - Carta Simples – REQUERIMENTOS DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO e FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS devem ser encaminhados por Carta Simples com os respectivos comprovantes de despesas colocados no verso;

II - Carta Registrada – quando houver a necessidade de garantir a rastreabilidade por se tratar de documento que dificilmente poderá ser reproduzido;

III - Aviso de Recebimento (AR) – deve restringir-se aos casos de envio de documentos a destinatário externo em que o remetente necessite da comprovação do recebimento para juntada em processo administrativo ou judicial;

IV - PAC (Encomenda por Pacote) – para remessas de pacotes contendo materiais que tenham valor comercial;

V - SEDEX – utilizar sempre que exceder 500g ou quando houver efetiva urgência no envio e recebimento da correspondência independentemente do peso.

Parágrafo único. Quando houver necessidade legal de atestar data de envio e/ou de recebimento, bem como a remessa e entrega de correspondência, deve ser priorizada a utilização da modalidade de correio registrado, por atender integralmente às necessidades citadas.

Art. 3º As correspondências devem ser expedidas em lotes quando tiverem o mesmo destino, especialmente quando para órgãos e setores do próprio Ministério Público localizados em Porto Alegre.

Art. 4º Revoga-se a Ordem de Serviço n.º 02/2010.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2013.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 18/03/2013.


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