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ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2012

Altera a Ordem de Serviço n.º 03/2012, que dispõe sobre o expediente no Ministério Público nos dias 30 de abril, 8 de junho, 21 de setembro e 16 de novembro de 2012, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O art. 1º da Ordem de Serviço n.º 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, na segunda-feira do dia 30 de abril de 2012 e nas sextas-feiras dos dias 8 de junho, 21 de setembro e 16 de novembro de 2012, o cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de maio de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/05/2012.


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