Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2014

Dispõe sobre a distribuição e a regularização do trâmite dos expedientes no âmbito da Procuradoria de Fundações.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Procuradoria de Fundações enfrenta acúmulo de serviço, apresentando grande quantidade de Expedientes pendentes de análise;
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º. A Promotora de Justiça-Assessora, Dra. Gislaine Rossi Luckmann, designada para atuar como Curadora das Fundações sediadas na Capital do Estado, conforme Portaria 2840/2011, publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público Edição 756 (Boletim 422/2011), de 23 de agosto de 2011, fica excepcionalmente autorizada a atuar nos Expedientes da Procuradoria de Fundações, podendo neles determinar as providências que entender necessárias à instrução dos mesmos.
§ 1º. A Secretaria da Procuradoria de Fundações deverá encaminhar à Promotora de Justiça-Assessora os Expedientes que estiverem aguardando o cumprimento de diligências.
§ 2º. O encaminhamento dos Expedientes deverá ser feito de acordo com os critérios estipulados pelo Procurador de Fundações e pela Promotora de Justiça-Assessora.
§ 3º. As determinações exaradas pela Promotora de Justiça-Assessora nos Expedientes da Procuradoria de Fundações deverão ser cumpridas pela Secretaria desta, a qual deverá adotar mecanismo para eficaz controle dos prazos estipulados para o cumprimento das diligências promovidas nos autos.
Art. 2º. As solicitações de documentos necessários ao exame dos Expedientes que tramitam na Procuradoria de Fundações deverão ser feitas mediante despacho e ofício assinados pelo Procurador de Fundações ou pela Promotora de Justiça-Assessora.
Parágrafo único – Fica vedada, até ordem ulterior, a emissão de solicitações via e-mail e por telefone, salvo no que concerne ao preenchimento do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas Informatizado de Fundações – SICAP.
Art. 4º. Salvo ordem em contrário, os Expedientes deverão ser examinados de acordo com a ordem cronológica da autuação, seguindo dos mais antigos aos mais novos.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.