Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2010-REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2011

Dispõe sobre o uso do logotipo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a criação do logotipo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a conveniência de sua utilização uniforme no âmbito da Instituição;

CONSIDERANDO a consolidação do conjunto de normas disciplinando a correta aplicação dos padrões de comunicação visual da Instituição na forma do Manual da Identidade Visual do Ministério Público do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Institui a utilização, no âmbito do Ministério Público, dos logotipos constantes nos Anexos I e II, a fim de padronizar a identificação dos documentos oficiais da Instituição, destacadamente os Projetos Institucionais de alcance social e documentos de articulação interinstitucional.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de julho de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/07/2010.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.