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ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2010 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2016.

Dispõe sobre a utilização do estacionamento da nova Sede do Ministério Público.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a vigência da Ordem de Serviço nº 03/2009 expira em 22/05/2010, há necessidade de estabelecer novo regramento para o uso das 40 (quarenta) vagas de estacionamento localizadas na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, por servidores do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os critérios adotados para a ocupação das referidas vagas deve ocorrer sem prejuízo das atividades institucionais e das áreas de transporte, serviços e de segurança;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar o procedimento de distribuição das vagas, permitindo maior chance de rodízio entre os servidores lotados no referido prédio na ocupação de tais vagas, mantendo-se a habitual transparência do processo de sorteio,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de serviço:

Art. 1º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 40 (quarenta) vagas de estacionamento na nova sede do Ministério Público, situada à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, exclusivamente a servidores lotados na nova sede do Ministério Público, de acordo com o cronograma constante do Anexo Único.
§ 1º A habilitação deverá ser feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível na Intranet do Ministério Público, no seguinte endereço:http://intra.mp.rs.gov.br/dgeral/apl/inscricao/vagasestac.
§ 2º Para realizar a inscrição será necessário que o servidor esteja logado na rede de informática do Ministério Público.
§ 3º É permitido aos servidores o preenchimento do formulário eletrônico em nome de outro servidor.
§ 4º Serão registrados, por meio de sorteio, 15 (quinze) servidores, em caráter de suplência, que serão chamados em caso de vacância definitiva.
Art. 2º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 7 (sete) vagas de estacionamento para portadores de necessidades especiais, os quais, no momento do preenchimento do formulário, nos termos do § 1º do artigo 1º, deverão indicar que concorrem à vaga destinada aos portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único. Para os fins do caput poderão concorrer exclusivamente servidores que têm mobilidade reduzida.
Art. 3º Serão geradas duas listas dos habilitados ao sorteio, uma para servidores em geral e outra para servidores portadores de necessidades especiais, que serão publicadas na Intranet na data constante do Anexo Único.

Art. 4º Havendo qualquer inconformidade com relação às listas publicadas, os servidores poderão interpor recurso, que serão recebidos na data prevista no Anexo Único pelo setor de Protocolo, situado no Térreo do prédio sede, e deverão ser dirigidos à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 5º Após apreciados os recursos será publicada lista final dos servidores que estarão concorrendo ao sorteio mencionado no artigo 1º, no dia estabelecedo no Anexo Único.

Art. 6º O sorteio será público e ocorrerá no dia, horário e local definidos no Anexo Único.
Parágrafo único. A lista dos servidores sorteados será publicada na Intranet na data especificada no Anexo Único.

Art. 7º Os servidores sorteados para uso das vagas de estacionamento deverão, obrigatoriamente, apresentar cópias dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial para posterior cadastro junto à Sala de Controle, na data disposta no Anexo Único.

Art. 8º O acesso ao estacionamento coberto pelos servidores sorteados, ocorrerá a partir do dia constante no Anexo Único.

Art. 9º É vedada a participação de servidores sorteados no sorteio subsequente.

Art. 10 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de maio de 2010.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/05/2010.


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