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ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2009

Estabelece regramento para solicitação de apoio jurídico aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça durante os afastamentos dos servidores das respectivas Assessorias por período superior a 30 (trinta) dias.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as atribuições das Secretarias das Procuradorias de Justiça previstas no artigo 29 do Provimento 31/2003 e sem prejuízo do disposto nos demais dispositivos do referido Provimento e do que consta no artigo 4º do Provimento 49/2009,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica regulamentado o serviço de apoio jurídico aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça durante os afastamentos dos servidores das respectivas Assessorias por período superior a 30 (trinta) dias.

§ 1º Para fins de contagem do período de afastamento previsto no ‘caput’, não serão computados eventuais períodos de gozo de férias.

§ 2º O Procurador de Justiça que, devido a afastamento por período superior a 30 (trinta) dias de servidor integrante de sua Assessoria, necessitar de apoio na área jurídica, deverá solicitá-lo, formalmente, ao Procurador-Coordenador de sua Procuradoria de Justiça, explicitando:

I - o motivo do afastamento;
II - o período em que necessitará do apoio jurídico, com data inicial e final;
III - o motivo da impossibilidade de aguardar o retorno do servidor afastado.

§ 3º Exaurido o período ou cessado o motivo que originou a solicitação de apoio jurídico, compete ao Procurador de Justiça encaminhar comunicação ao Procurador-Coordenador.

§ 4º Havendo necessidade, deverá o Procurador de Justiça solicitar ao Procurador-Coordenador, formal e motivadamente, a prorrogação do apoio jurídico.

§ 5º Havendo número de solicitações de apoio jurídico maior que o número de servidores disponível na equipe da Secretaria da Procuradoria de Justiça, caberá ao Procurador-Coordenador da respectiva Procuradoria de Justiça avaliar e decidir quais os casos mais urgentes a serem atendidos devendo para tanto fixar escala de trabalho a ser cumprida pelo servidor.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/12/2009.


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