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ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/1999

Dispõe sobre os deslocamentos de membros e servidores do Ministério Público.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/99

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Os deslocamentos de membros e servidores do Ministério Público, exceto dos integrantes do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, para o interior do Estado obedecerão as disposições contidas nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º As viagens deverão consistir de, no máximo, seiscentos quilômetros diários de distância percorrida, contadas a ida e a volta.

Parágrafo único Se a distância percorrida na viagem de ida for superior a seiscentos quilômetros, importará, obrigatoriamente, em pernoite.

Art. 3º As saídas de Porto Alegre deverão ocorrer a partir das 8h30min, da garagem da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 4º As situações não previstas nesta Ordem de Serviço serão decididas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 23 de agosto de 1999.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de agosto de 1999.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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