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ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2008 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Altera a Ordem de Serviço nº 02/2006, que dispõe sobre valores de diárias para Membros e Servidores.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de fiscalização das diárias pagas a Membros e Servidores da Instituição;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O art. 5º da Ordem de Serviço nº 02/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As requisições e o empenho de diárias, pagas a Membros e Servidores do Ministério Público deverão obedecer às seguintes classificações:

1. MOTIVO: REPRESENTAÇÃO
Ação ou atividade:
1.1 visitas;
1.2 acompanhamentos;
1.3 eventos;
1.4 solenidades;
1.5 convites;
1.6 posses;
1.7 reuniões;
1.8 convocações;
1.9 palestras;
1.10 outras.

2. MOTIVO: EXECUÇÃO
Ação ou atividade:
2.1 atuação em processo;
2.2 procedimento;
2.3 julgamento;
2.4 acumulação de cargos ou funções;
2.5 reuniões;
2.6 orgãos coletivos;
2.7 diligências;
2.8 inspeções;
2.9 audiências;
2.10 outras.

3. MOTIVO: CAPACITAÇÃO
Ação ou atividade:
3.1 cursos;
3.2 palestras;
3.3 eventos;
3.4 reuniões;
3.5 assembléias;
3.6 visitas;
3.7 outras.

4. MOTIVO: ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ação ou atividade:
4.1 apoio;
4.2 assessoramento;
4.3 reunião;
4.4 treinamento;
4.5 suporte técnico;
4.6 serviço técnico;
4.7 outras.

5. MOTIVO: CONFIDENCIAL
Ação ou atividade:
5.1 diligências;
5.2 procedimentos;
5.3 outras.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 10/2008.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2008.

ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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