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Ordem de Serviço nº 01/2008

Altera a Ordem de Serviço n° 10/2005, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quando da eliminação de documentos indicados pela Tabela de Temporalidade das Promotorias de Justiça localizadas no interior do Estado.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Política Arquivística especialmente no que concerne à destinação para eliminação de documentos indicados pela Tabela de Temporalidade;

CONSIDERANDO a necessidade da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos coletar dados a respeito do destino final dos resíduos sólidos,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O artigo 2º da Ordem de Serviço n° 10/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os resíduos (papéis) devem ser enviados, preferencialmente, ao Depósito da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, situado atualmente na garagem da Av. Aureliano de Figueiredo Pinto nº 80, em Porto Alegre”.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 4º da Ordem de Serviço n° 10/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - No depósito em Porto Alegre, a guia será entregue a servidor da Unidade de Administração Predial, que receberá os resíduos e assinará a guia, encaminhando-a posteriormente à secretaria da Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2008.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Geraldo Jung Messa,
Chefe de Gabinete em exercício.


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