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Ordem de Serviço 19/2005

Dispõe sobre o expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O artigo 1º da Ordem de Serviço nº 18/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano o horário de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça será das 8 horas às 12 horas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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