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Ordem de serviço 01/2005 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2008

Disciplina os procedimentos relativos ao registro e controle de eventuais serviços prestados em horário extraordinário pelos Motoristas da Instituição, em complemento à Ordem de Serviço n.º 01/2000, que dispõe sobre horas extraordinárias.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2005

Disciplina os procedimentos relativos ao registro e controle de eventuais
serviços prestados em horário extraordinário pelos Motoristas da Instituição,
em complemento à Ordem de Serviço n.º 01/2000, que dispõe sobre horas
extraordinárias,

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade imperiosa, a excepcionalidade e a temporariedade; e

Considerando o parecer exarado no processo n.º 5540-0900/01-4,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade de Transportes deve disponibilizar aos Motoristas planilhas
para prestação de informações relativas a eventuais serviços prestados em
horário extraordinário.

Art. 2º Entende-se como extraordinário o horário fora do expediente normal, ou
seja, aquele prestado de segunda a sexta-feira entre 18h e 8h30min do dia
seguinte ou, ainda, o serviço prestado aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único Será considerado serviço extraordinário noturno o serviço
prestado entre 22h e 5h do dia seguinte, com hora fixada em 52 minutos e 30
segundos, nos termos que estabelece o art. 34, caput e parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual nº 10.098/94.

Art. 3º A convocação para a prestação de serviço extraordinário não poderá
exceder 2 (duas) horas diárias, nos termos do art. 33, § 1º, da Lei
Complementar Estadual nº 10.098/94 e pressupõe a necessária autorização
especial do Diretor-Geral (art. 4º, § 2º, alínea “f”, da Lei Estadual nº
11.003, de 19 de agosto de 1997), que será demonstrada, na respectiva planilha,
por rubrica e carimbo do Diretor-Geral, para o fim de comprovar a regularidade
da convocação, imprescindível à liberação do pagamento correspondente, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.

Art. 4º A convocação para a prestação de serviço extraordinário obedecerá o
sistema de rodízio/escala de serviço da Unidade de Transportes, em observância
ao Provimento nº 04/96.

Art. 5º Entre os dias 1º (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês, os Motoristas
deverão entregar à Coordenação da Unidade de Transportes as planilhas
mencionadas no artigo 1º desta Ordem de Serviço, devidamente preenchidas e
assinadas, informando, quando houver, as horas extraordinárias prestadas no mês
anterior, bem como as tarefas que originaram a prestação de trabalho em horário
extraordinário.

Art. 6º Não havendo prestação de horas extraordinárias, o Motorista deverá
entregar a planilha de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço devidamente
assinada e contendo declaração de que não houve prestação de serviço em horário
extraordinário naquele mês.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DOE de 18-01-2005


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