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Ordem de serviço 01/2004

Dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2004

Dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras
providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o constante no provimento 24/1999 e a reforma das instalações do
Serviço Biomédico,

DETERMINA:

Art. 1º O Serviço Biomédico prestará atendimento ambulatorial exclusivamente para os casos de emergência, nas suas dependências, e exames para fins de licenças, aposentadorias e outras exigências legais. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 11/2005)

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de maio de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE de 04/06/2004


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