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Ordem de serviço 07/2002

Dispõe sobre o afastamento de Servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto no dia seis (06) de outubro de 2002.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2002

Dispõe sobre o afastamento de Servidor do Ministério Público do Rio Grande do
Sul para cumprir o exercício do voto no dia seis (06) de outubro de 2002.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
considerando que existem servidores lotados em unidades administrativas do
Ministério Público situadas fora da localidade onde exercem o direito do voto,
considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o
exercício desse direito,

DETERMINA:

ART. 1º - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o
dia sete (07) de outubro de 2002, no caso do servidor que se deslocar, a fim de
exercer o direito do voto, para localidade diversa daquela em que estiver
lotado.

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos
servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam situadas em
município da Região Metropolitana de Porto Alegre, bem como em município
integrante da Comarca onde esteja lotado.

ART. 2º - Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na
Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia dezoito
(18) de outubro do corrente ano, cópia xerográfica de documento comprobatório
do efetivo exercício do direito do voto.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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