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ORDEM DE SERVIÇO N.º 07/2017

Altera a Ordem de Serviço nº 02/2015, que estabelece procedimentos para encaminhamento de solicitações aos Centros de Apoio Operacional (CAOs) no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Altera os incisos III e VI do art. 2.º da Ordem de Serviço n.º 02/2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2.º ...”
...
“III - salvo quando existente posição institucional e referido expressamente, as respostas dos CAOs às solicitações não consubstanciam posicionamento Institucional, mas sugestões de atuação sobre as matérias de sua área;
...
VI - salvo casos excepcionais justificados e tratados previamente entre órgão de execução e o Coordenador, os Centros de Apoio Operacional não receberão auto
s físicos ou cópia integral de expedientes ou Inquéritos Civis instaurados e/ou Ações Civis Públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça para análise, devendo as solicitações de pesquisa técnico-jurídicas ser formuladas mediante apontamento específico e da forma mais detalhada possível, indicando de modo objetivo a questão que se pretende solucionar”.

Art. 2.º Revoga o inc. V do art. 2.º da Ordem de Serviço n.º 02/2015.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/07/2017.


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