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ORDEM DE SERVIÇO N.º 03/2017

Dispõe sobre a restrição do uso da ferramenta Badisco ou Testador de Linha, utilizada nas verificações e medições de linhas telefônicas, e dá outras providências.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a elaboração e a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (2016) desta Instituição, visando à preservação da saúde e da segurança dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO os dados constantes na Tabela de Identificação de Perigos e Avaliações de Riscos de cada um dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE do PPRA (2016) que, na fase de reconhecimento, identificou de forma qualitativa a ferramenta Badisco ou Testador de linha como fonte geradora de exposição ao agente físico ruído no GHE 23;

CONSIDERANDO que adoção de medida de restrição do uso da ferramenta Badisco ou Testador de linha reduz a quantidade de servidores expostos ao agente físico ruído;

CONSIDERANDO que os servidores do cargo Artífice de Telefonia e Informática são os únicos com atribuições legais específicas para utilização da ferramenta Badisco ou Testador de linha em suas atividades laborais rotineiras;

CONSIDERANDO o que consta no PR.00565.00028/2017-0,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica restrito o uso da ferramenta Badisco ou Testador de linha aos Artífices de Telefonia e Informática lotados na Unidade de Equipamentos.

Art. 2º Fica proibido o uso da ferramenta Badisco ou Testador de linha a todos os demais servidores, lotados ou não na Unidade de Equipamentos, sob pena de apuração disciplinar, salvo se expressa e previamente autorizado pelo Diretor-Geral, com base em pedido fundamentado da chefia imediata.

Art. 3º É de responsabilidade do Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e do Coordenador da Unidade de Equipamentos, orientar todos os servidores vinculados à DTIC e fiscalizar o uso da ferramenta Badisco ou Testador de linha pelos Artífices de Telefonia e Informática, lotados na Unidade de Equipamentos.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de abril de 2017.

ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 12/04/2017.


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