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ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2017

Dispõe sobre a implantação do procedimento eletrônico em compras e contratações no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta do Provimento n.º 63/2016, que trata do procedimento eletrônico no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da necessidade de estabelecer cronograma específico para sua implantação;

CONSIDERANDO que o Sistema de Informações do Ministério Público - SIM -, foi instituído como plataforma eletrônica preferencial para a prática de atos administrativos decorrentes de compras e contratações;

CONSIDERANDO a implantação do SIM/SGA – módulos de compras e contratos – que se dará de forma gradual;

CONSIDERANDO que mesmo após a implantação do procedimento eletrônico não haverá digitalização de procedimentos físicos existentes, os quais tramitarão em suporte papel até sua conclusão;

CONSIDERANDO a importância de se dar transparência aos atos administrativos praticados,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A partir de janeiro de 2017, é obrigatório o uso do Sistema de Informações do Ministério Público – SIM -, para prática de atos administrativos decorrentes de compras e contratações.

Art. 2º No período entre 09/01 e 28/04/17 ocorrerá a transição da instrução em suporte papel para exclusivamente em meio eletrônico, por meio do SIM, para os seguintes tipos de procedimentos:

Art. 2.º No período entre 09/01 e 30/06/17 ocorrerá a transição da instrução em suporte papel para exclusivamente em meio eletrônico, por meio do SIM, para os seguintes procedimentos: (Redação alterada pela Ordem de Serviço n.º 06/2017).

I – compras e contratações de qualquer natureza, exceto as com valores abaixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – execução contratual;
III – aditivos ou apostilamentos, quando o procedimento de origem tiver sido finalizado utilizando-se o SIM; e.
IV – pagamentos, quando o procedimento de origem tiver sido formalizado no SIM.

§ 1º Durante o período de transição a instrução dos procedimentos deverá ser feita tanto em suporte papel, com apoio do Sistema de Suprimentos, quanto no SIM, exceto nos processos de pagamento.

§ 1.º Durante o período de transição a instrução dos procedimentos deverá ser feita tanto em suporte papel, com apoio do Sistema de Suprimentos, quanto no SIM. (Redação alterada pela Ordem de Serviço n.º 06/2017).

§ 2º Em casos excepcionais, a instrução de procedimentos poderá ocorrer em suporte papel ou utilizando outra plataforma diversa do SIM, mediante prévia autorização do Diretor-Geral.

Art. 3º A obrigatoriedade prevista no art. 1º não se aplica aos procedimentos já existentes ou vigentes de compras e contratações, que continuarão a tramitar em suporte papel até sua conclusão.

Parágrafo único. Havendo necessidade de aditivos, apostilamentos, pagamentos ou penalizações referentes aos contratos vigentes, os mesmos deverão ser instruídos em suporte papel, com apoio do Sistema de Suprimentos ou do Sistema de Protocolo Integrado do Estado - SPI -, para registro de dados e andamentos.

Art. 4º Durante o período de transição, a área que identificar falhas na instrução deverá comunicá-las por email a Direção-Geral, com cópia para a Assessoria de Gestão e Controle Interno, descrevendo o ocorrido.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2017.

ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 09/01/2017.


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