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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados em geral, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre-Combate aos Crimes Licitatórios indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de possíveis irregularidades em promoção de Tenente Coronel cedido ao Tribunal de Contas do Estado, bem como quanto ao recebimento de proventos oriundos de duas fontes, Brigada Militar e Tribunal de Contas do Estado - TCE, superando o teto constitucional. A respeito foi instaurado o RD.01203.00011/2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/12/2015.


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