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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Canoas indeferiu a instauração de Inquérito Civil, com a finalidade de apurar determinadas situações que estariam ocorrendo nas escolas infantis dos municípios de Canoas e/ou Nova Santa Rita, no sentido de que crianças de 4 anos estariam sendo impedidas de dormir durante à tarde e os pais obrigados a buscar seus filhos até às 17 horas. A respeito foi instaurado o expediente RD.00739.00237/2014.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2014.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 13/11/2014.


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