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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial os representantes legais dos empreendimentos Jazida São José (Gilmar Luiz de Fraga Bandeira), Goufe Empreendimentos Imobiliários Ltda., Mineração Jundu Ltda., Raul da Luz dos Santos, Novação Comércio e Exploração Mineral Ltda., Mineradora Morro Blanco Ltda., Boschetti e Oliveira Extração de Comércio Varejista de Areia Ltda., Sampar Comércio e Participação Ltda., João Francisco dos Reis Maciel e Cia Ltda., D&L Mineração Ltda., Mineradora Morro Grande Ltda., bem como o advogado Luiz Antônio Lopes, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Viamão promoveu o arquivamento do IC nº 00930.00001/2011, instaurado com o fim de investigar a eventual ocorrência de danos ambientais decorrente da redução de água nos poços, açudes e lagoas da localidade de Águas Claras, próximo à Estrada da Lagoa Branca e à Estrada da Boa Vista em razão da extração de areia.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2014.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 12/06/2014.


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