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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial o Sr. Willian de Barros Cardoso, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, nos autos do RD n.º 00949.00218/2017, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar possível situação de favorecimento no atendimento de amigos e parentes do Coordenador do CRVA de Capão da Canoa, os quais teriam atendimento facilitado e privilegiado.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2017.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/09/2017.


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