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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial o Sr. Vandré Gandolfi, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Viamão promoveu o arquivamento do PI n.º 00930.00013/2017, instaurado com o objetivo de apurar possível dano à tutela coletiva dos consumidores com base no art.18, parágrafo sexto, da Lei 8.078/90 decorrente da oferta de medicamentos e cosméticos com prazo de validade vencidos e/ou medicamentos fracionados, em desacordo com a RDC n.º 80/2006 da ANVISA.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/07/2017.


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