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Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial o Sr. Heron Grohler Fagundes, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de eventual não comparecimento de Assessor Político ao trabalho, embora sua efetividade tenha sido registrada por Vereador de Caxias do Sul/RS. A respeito foi instaurado o expediente RD.00748.01393/2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/06/2017.


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