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Programa Integrado de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico - RESsanear

Apresentação

A Lei de Saneamento Básico n.º 11.445/2007, que instituiu o marco regulatório do saneamento básico no país, passou a balizar o proceder dos gestores públicos, titulares do serviço, trazendo como princípios fundamentais a universalização do acesso, a integralidade do serviço e a atenção a quatro eixos compreendidos pelos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais...continue lendo.


Compreendido em quatro temas: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana.


I) Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Consiste em fomentar e auxiliar os Municípios a elaborarem seus Planos de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em conjunto ou isoladamente, bem como acompanhar e fiscalizar, mediante relatórios, os Municípios que firmarem ou renovarem os termos de cooperação no âmbito deste Programa.

II) Fiscalização da Destinação e Tratamento do Esgoto Doméstico
Regularizar o esgotamento sanitário dos municípios gaúchos através do fomento à ligação das economias à rede coletora e da fiscalização e implantação de sistemas individuais adequados.

III) Acompanhamento da Implantação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básicos
Implantar e acompanhar as metas dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, discutidos pela sociedade civil (com o controle social) e propostos pelos Municípios. Implantar e acompanhar as metas previstas no planejamento dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) propostos pelos Municípios.

IV) Iniciativas para Fortalecimento da Responsabilidade Compartilhada e Implementação de Sistemas de Logística Reversa
Apurar o atual estágio de medidas já adotadas e provocar a atuação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no sentido de contribuir para a formação de uma rede articulada na gestão de resíduos, atendendo às diretivas básicas da legislação específica e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


Termos de Cooperação



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